O governo regulamentou o Prouni (Programa Universidade para Todos), que tem por objetivo reservar vagas para alunos de baixa renda em instituições privadas de ensino superior. O Prouni foi criado por meio de MP (medida provisória) publicada no “Diário Oficial” da União na última segunda-feira (13).
De acordo com a MP, o Prouni é destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e parciais de 50% (meia-bolsa) para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior.
Para ter direito à bolsa integral, a renda per capita familiar do estudante não poderá ser superior a 1,5 salário mínimo. Já a bolsa-parcial poderá ser concedida para estudantes com renda per capita familiar de até três salários mínimos.
Outra exigência para ser beneficiário da bolsa é que o estudante tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.
A seleção do estudante que será beneficiado pelo Prouni será feita pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) ou outros critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação.
A MP também determina que as instituições de ensino que aderirem ao Prouni deverão oferecer uma proporção de bolsas de estudo por curso, turno e unidade; e outro percentual para cidadãos autodeclarados negros, pardos e indígenas.
A instituição que aderir ao Prouni ficará isenta do Imposto de Renda, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e Cofins (Contribuição para o Programa de Integração Social).
Fonte: Folha de S.Paulo